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Bem vindo a NORLIM

Multiespecialista de prestação de serviços de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente, focada em desenvolver soluções inteligentes. .

Sobre Nós

A Norlim é uma multiespecialista de prestação de serviços de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente, focada em desenvolver soluções inteligentes, sempre sendo conduzida pela ética e pelo comprometimento.

Conheça um pouco mais sobre nosso propósito

Oferecer serviços de qualidade no meio trabalhista a fim de manter ordem, segurança e confiabilidade aos clientes.

Gerar soluções por meio de um ecossistema integrado para desenvolver negócios de forma sustentável.

Missão

Ser o melhor parceiro de nossos clientes na busca contínua pela excelência na gestão da sua empresa.

Visão

Ser referência em saúde e segurança do trabalho, com ampla gama de serviços, provendo soluções eficientes e eficaz para atender as necessidades dos nossos clientes.

Valores

  • Foco no cliente: Conhecer e ouvir o cliente é a melhor forma de desenvolver soluções que superem suas expectativas
  • Ética e respeito com o próximo: Ética e respeito com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e a sociedade é condição fundamental para o sucesso
  • Flexibilidade: Sempre iremos desenvolver novas maneiras eficientes de responder a situações de mudança e atender às necessidades dos clientes
  • Liderança: Ser referência no relacionamento com clientes
  • Comprometimento com a melhoria contínua: A excelência só é atingida através da melhoria contínua dos processos

Nossos Valores

  • Ética é inegociável.
  • Solucionar exige paixão
  • Adaptar-se é avançar
  • Valor deve ser compartilhado

+ de

Clientes satisfeitos

+ de

Projetos realizados

+ de

Horas de suporte

Medicina Ocupacional

Visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Exame Admissional

Como o próprio nome explica, este exame é realizado no momento da admissão do trabalhador.

A orientação da legislação é que o exame admissional seja feito antes do trabalhador entrar na empresa, mas permite que seja realizado no máximo em 15 dias, contados a partir do início das funções.

Levando em consideração os riscos ocupacionais da atividade que será desempenhada pelo colaborador na sua rotina de trabalho, o médico do trabalho determinará se ele é apto ou não.

Para isso, o médico faz uma anamnese que busque identificar se há alguma condição de saúde que impeça ou se agrave com a função pretendida.

Também é realizado a aferição da pressão arterial, ausculta dos batimentos cardíacos e avaliação ergonômica com medição da altura e peso, além disso a depender do cargo, podem ser realizados exames específicos, bem como exames de audição e oftalmológicos.

Exames Periódicos

A lei prevê que os exames periódicos devem ser realizados durante todo o período que houver vínculo do colaborador com a empresa.

O intervalo para realização dos exames periódicos pode ser de 6, 12 ou 24 meses.

No entanto, esse intervalo dependerá de fatores como idade e exposição a riscos ocupacionais.

Estes exames têm por finalidade verificar se a rotina de trabalho ou mesmo o ambiente de trabalho não provocaram alterações na saúde do colaborador.

Exame Mudança de Função/Risco

Caso o trabalhador vá mudar de função dentro da empresa, um novo exame médico deve ser realizado.

O exame de mudança de risco irá determinar a aptidão para o novo cargo.

Vale observar, que este exame só se faz necessário nos casos em que a nova função ofereça graus de riscos diferentes dos riscos apresentados no cargo anterior.

De acordo com a legislação, o exame deve ser realizado antes que ocorra a mudança de função.

Exame de Retorno ao Trabalho

Quando ocorre o afastamento do trabalhador por motivos de saúde, por período superior a 30 dias, os exames de retorno ao trabalho precisam ser solicitados.

A solicitação é necessária em casos de gestação, doença ou acidente, mesmo que não tenham origem ocupacional.

Os exames de retorno ao trabalho não são necessários em situações de viagem por motivos de trabalho ou férias.

A função exercida determinará quais tipos de exames devem ser solicitados pela empresa.

Exame Demissional

Este exame também é explicado pelo próprio nome, devendo ser realizado no momento do desligamento do funcionário com a empresa.

Geralmente, consiste em um procedimento similar ao exame admissional e tem por objetivo determinar se houve algum dano à saúde do trabalhador durante o período que atuou na empresa.

Caso o trabalhador tenha passado por exame periódico, de Mudança de Risco, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional há a possibilidade de ser dispensado o exame demissional.

Segurança do Trabalho

Com o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Conjuntamente ao PPRA, o LTCAT identifica agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e reunião de informações necessárias para a elaboração do PPP conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

A Norlim oferece a elaboração e implementação do PCMAT, cujo objetivo é garantir a vida do trabalhador da construção civil, por meio de ações preventivas, conforme o previsto na NR 18, aprovada pela Portaria MT nº 3214/1978.

GRO / PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR são documentos integrantes da Nova NORMA REGULAMENTADORA Nº. 01 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que estabelecem diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST necessárias a cada modalidade de empresa.

Laudo de Insalubridade

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado pela NR-15, o qual atesta se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade, podendo variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou caso acordo coletivo da categoria definir outra base de cálculo. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações vigentes.

Assistência Técnica Pericial

O Trabalho do Assistente Técnico em um processo é garantir que o procedimento pericial seja feito de forma transparente, buscando eliminar indenizações indevidas ou sobrevalorizadas. Para isso realizamos os seguintes passos durante acompanhamento técnico pericial:

  • Leitura da inicial e formulação de quesitos;
  • Acompanhamento técnico da perícia e parecer técnico (laudo pericial);
  • Manifestação ao laudo pericial;
  • Acompanhamento de agentes fiscalizadores oficiais e securitários.

Laudo de Periculosidade

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado na NR-16, cuja finalidade é atestar se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é fixado em 30% do salário do trabalhador. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de periculosidade em virtude das atividades ou operações perigosas elencadas na NR-16.

Avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos

As avaliações buscam determinar os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão expostos, dimensionando corretamente as medidas de controle necessárias e garantindo que os colaboradores executem suas atividades dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.

Dentre as medições que realizamos, podemos destacar:

  • Ruído;
  • Vibração;
  • Frio;
  • Calor;
  • Produtos químicos.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Como o próprio nome diz, a CIPA é uma comissão interna que une empregadores e empregados objetivando, além da prevenção de acidentes, melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

As necessidades da CIPA variam em função do ramo de atividade e da quantidade de funcionários de sua empresa.

Neste contexto, a Norlim oferece serviços que auxiliam a correta implementação e devida manutenção da CIPA, podendo abranger:

  • Elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas, nos termos exigidos pela NR 05 da Portaria MTE 3214/78;
  • Realização de treinamentos dos membros da CIPA e emissão dos respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente (NR5);
  • Elaboração de Mapas de Riscos;
  • SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes): Realização de palestras e atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.

Elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE)

  • Elaboração da Planta de Risco de Incêndio;
  • Elaboração do Fluxograma de Atendimento à Emergência (IT 16 – Anexo A);
  • Levantamento dos recursos humanos e de equipamentos, na prevenção/ combate de incêndio nos processos de risco identificados (IT 16item 5.1.5.8);
  • Elaboração do Organograma da Brigada de Emergência (membros, funções e áreas);
  • Elaboração de planta com as rotas de fuga (IT 16 – Anexo B.1.12).

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Documento emitido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros) certificando que determinado empreendimento possui medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 56.819/11.

Inventário de Espaços Confinados

Conforme Determina a NR 33 da Portaria Ministerial 3.214/78 no item 3.3 que estabelece medidas administrativas e de controle para gestão dos espaços confinados e ABNT NBR 16577 – Espaço confinado.

Diagnóstico para Adequação de Máquinas e Equipamentos

Conforme determina a NR 12 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O escopo consiste de um diagnóstico com elaboração de um Laudo de Avaliação Técnica de verificação do atendimento a Norma Regulamentadora NR12 nas Máquinas/equipamentos estacionárias do processo produtivo. O processo que visa a conformidade à NR 12 ocorre em 2 etapas, sendo a 1º etapa: Avaliação do risco e o não atendimentos aos requisitos da norma. Diante das informações auditadas e avaliadas.

Laudo de Avaliação Técnica de Rede Elétrica

Conforme determina a NR 10 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O processo que visa a conformidade à NR 10 das instalações elétricas ocorre em 2 etapas, principiais sendo a 1º etapa a realização de um diagnóstico para reconhecimento das não conformidades e não atendimentos aos requisitos da norma. Fatores como a idade das instalações, documentação disponível e o atendimento aos requisitos técnicos da NR10 serão analisados. Diante das informações auditadas e avaliadas nesta 1ª etapa, segue-se então para a 2ª etapa onde será elaborado um relatório técnico-comercial com os requisitos necessários para adequação de infraestrutura, documentação e avaliações para conformidade com os requisitos da NR 10.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) NR 17

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional. A AET permite ainda reduzir o número de acidentes de trabalho, atestados médicos e afastamentos.

Inspeção em Vasos de Pressão NR-13

O Laudo de Inspeção da NR13 estabelece os requisitos mínimos para gerenciamento da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Essa gestão da integridade estrutural de vasos de pressão é tratada nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais (LP, LI e LO)

Licença Prévia (LP) - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial, a fim de aprovar sua localização, concepção e viabilidade ambiental.

Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade industrial de acordo com as condicionantes estabelecidas na LP e demais exigências.

Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação do empreendimento ou atividade industrial, após a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP e LI.

Renovação e Obtenção de Outorgas

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Modalidades de outorga:

  • Captação de água superficial ou subterrânea;
  • Execução de poço profundo (artesiano);
  • Lançamento de efluentes líquidos;
  • Barramento;
  • Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
  • Extração de Minério Classe II.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Trata-se de procedimento integrante da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano pode ser elaborado para qualquer tipo de empreendimento, sendo que as principais etapas para a sua construção são:

  • Identificação, Caracterização e Classificação;
  • Estudo de Minimização;
  • Segregação e Acondicionamento;
  • Transporte;
  • Destinação.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Monitoramento de Emissões Atmosféricas

Consiste no Planejamento e Execução do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA), bem como elaboração de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA), conforme o estabelecido na CONAMA nº 382 e respectivos procedimentos da CETESB.

Licenciamento de Produtos Químicos Controlados:

Consultoria e Assessoria na obtenção das licenças necessárias para uso, transporte, comércio e armazenagem de produtos químicos controlados junto aos Órgãos:

  • Ministério da Defesa - Exército Brasileiro;
  • Departamento de Polícia Federal - Divisão de Controle de Produtos Químicos;
  • Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Polícia Civil.

Laudo de Ruído ambiental, conforme NBR 10151

Avaliação acústica (Laudo de Ruído), visa medir o nível de ruído das indústrias, casas noturnas, salões de eventos, igrejas e estabelecimentos comerciais. Conforme a Norma ABNT - NBR 10151.

Essa NR foi elaborada com o intuito de garantir o conforto da vizinhança e verificar se o empreendimento está emitindo ruído acima do permitido.

Principais Dúvidas

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